DECRETO Nº 42830, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1957. Abre Ao Ministerio da Saude o Credito Especial de Cr 1.500.000,00 para Atender Ao Pagamento do Auxilio Anual, Concedido pela Lei 2.119, de 27 de Novembro de 1953 - No Exercicio de 1954 - a Policlinica Geral do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 42.830, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1957.

Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$1.500.000,00 para atender ao pagamento do auxílio anual, concedido pela Lei nº 2.119, de 27 de novembro de 1954- à Policlínica Geral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 3.168, de 6 de junho de 1957, e uma vez ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento do auxílio anual, concedido pela Lei nº 2.119, de 27 de novembro de 1953, no exercício de 1954, à Policlínica Geral do Rio de Janeiro.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1957; 136º da independência e 69º da República.

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