DECRETO Nº 99784, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1990. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, o Imovel Situado Na Avenida Alvares Cabral, Numero 1.801, No Bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte - Mg.

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Avenida Alvares Cabral, n° 1.801, no Bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte (MG) .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5°, h, e 6° do Decreto‑Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941,

Art. 1

° Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Avenida Alvares Cabral, n° 1.801, no Bairro de Santo Agostinho, na Cidade de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, de propriedade da Construtora Líder Ltda., CGC‑17.429.010/0001‑40, compreendendo o Edifício denominado Líder Tower e respectivas instalações, e a área de terreno onde se acha edificado, formada pelos lotes n°s 18, 19 e 20 do quarteirão 4‑A da 12ª Seção Urbana, originados da subdivisão dos terrenos compreendidos pelo perímetro formado pela Avenida Contorno e pelas Ruas Araguari, Gonçalves Dias e Santa Catarina, medindo 42,00m pelo lado leste, 32,50m pelo lado oeste, 45,00m pelo lado norte e 16,00m e 33,00m pelo lado sul, com área total de 1.803,75m2.

Art. 2º

Fica a Justiça Federal de Primeiro Grau autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel, conforme descrito no artigo anterior, com a utilização de recursos consignados em seu orçamento.

Art. 3°

A desapropriação a que se refere este decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto‑Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata...

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