DECRETO Nº 79894, DE 29 DE JUNHO DE 1977. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação pela Telecomunicações de São Paulo S.a. - Telesp, o Imovel que Menciona, Localizado Na Avenida Washington Luiz, Sem Numero, Municipio e Comarca de Itanhaem, Estado de Sãao Paulo, Destinado a Abrigar a Estação Telefonica Local.

Decreto nº 79.894, 29 de junho de 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, o imóvel que menciona, localizado na Avenida Washington Luiz, sem número. Município e Comarca de Itanhém, Estado de São Paulo, destinado a abrigar a Estação Telefônica local.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, sem benfeitorias, medindo 1.250,00m2 (hum mil duzentos e cinqüenta metros quadrados), localizada na Avenida Washington Luiz, sem número, constituída do lote número 10, quadra 37-A, do Município e Comarca de Itanhém, Estado de São Paulo, destinada a abrigar a Central Telefônica local, da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Art. 2º

O imóvel indicado no artigo 1º - conforme a Planta nº 40.967/77 e demais documentos constantes do Processo nº 7.820/77, do Ministério das Comunicações - é de Propriedade de Aracy Arens, transcrito sob o nº 25.011, às fls. 46, do livro 3-S, no Registro de Imóveis de Comarca de Itanhém, do 1º Cartório de Notas e Ofício de Justiça, e possui forma retangular representada pelo polígono (ABCDA), com as seguintes características e confrontações. Lado de frente - segmento AB: limita-se com a Avenida Washington Luiz, s/nº, medindo 25,00m (vinte e cinco metros); Lado dos fundos: segmento CD: limita-se com o imóvel de propriedade de Ricardo Rosa Simões e sua mulher, medindo 25m (vinte e cinco metros); Lado direito - segmento BC: limita-se com o imóvel de propriedade de Orlando Bifulco Sobrinho, numa extensão de 25m (vinte e cinco metros), e, em igual extensão, com imóvel de propriedade de Aracy Arens, medindo no total 51m (cinqüenta metros); Lado esquerdo - segmento DA: limita-se com o imóvel de propriedade de quem de direito, numa extensão de 37,50m (trinta e sete metros e cinqüenta centímetros) e, numa extensão de 12,50m (doze metros e cinqüenta centímetros), de propriedade de Humberto Ataulo Filho e sua mulher.

Art. 3º

Fica...

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