DECRETO Nº 97836, DE 16 DE JUNHO DE 1989. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, o Terreno Situado Na Avenida Dantas Barreto, S/n, Esquina Com a Rua Passo da Patria, Na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, e da Outras Providencias.

1

DECRETO Nº 97.836, DE 16 DE JUNHO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno situado na Avenida Dantas Barreto, s/nº, esquina com a Rua Passo da Pátria, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea ?h?, e 6º do Decreto‑Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno situado na avenida Dantas Barreto, s/nº, esquina com a Rua Passo da Pátria, Bairro São José, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, de propriedade da CAPEMI - CAIXA DE PECÚLIO DOS MILITARES, vizinho do prédio nº 1.080, ocupado pela Seção Judiciária do Estado de Pernambuco, medindo 22,30m de frente, 22,30m de fundos, 27,40m de lateral direita e 27,40m de lateral esquerda, com uma área de 611,00m².

Art. 2º

O imóvel referido no artigo anterior destinar‑se‑á à edificação da sede definitiva do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede na cidade de Recife.

Art. 3º

A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de urgência, nos termos do art. 16 do Decreto‑lei nº 3.965, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imissão de posse.

Art. 4º

A despesa decorrente da execução deste Decreto correrá à conta de recursos consignados à Justiça Federal.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT