DECRETO Nº 90341, DE 17 DE OUTUBRO DE 1984. Renova Prazo de Concessão Outorgada a 'faixa Azul' Industria de Moveis para Escritorio Ltda. para o Aproveitamento Progressivo da Energia Hidraulica de Um Desnivel Existente No Rio do Peixe, para Uso Exclusivo, No Municipio de Piedade, Estado de São Paulo.

Decreto nº 90.341, de 17 de outubro de 1984

Renova prazo de concessão outorgada à "Faixa Azul" Indústria de Móveis para Escritório Ltda. para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica de um desnível existente no rio do Peixe, para uso exclusivo, no Município de Piedade, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 80 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, e o que consta do Processo MME nº 746.624/83,

DECRETA:

Art. 1º

Fica renovada, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data de publicação deste Decreto, a concessão outorgada inicialmente à indústrias "Cama Patente L. Liscio S.A.", pelo Decreto nº 35.756, de 1º de julho de 1954 e, posteriormente, transferida à "Faixa Azul" Indústria de Móveis para Escritório Ltda., pelo Decreto nº 70.982, de 15 de agosto de 1972, para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica de um desnível existente no rio do Peixe, para usa exclusivo, no Município de Piedade, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A "Faixa Azul" Indústria de Móveis para Escritório Ltda. observará as condições previstas no Decreto nº 35.756, de 01 de julho de 1954, e outras que vierem a ser estipuladas.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

João Figueiredo

Cesar Cals Filho

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