DECRETO Nº 81035, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1977. Concede Reconhecimento Ao Curso de Bacharelado em Quimica do Instituto de Fisica e Quimica de São Carlos, da Universidade de São Paulo.

DECRETO Nº 81.035, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1977.

Concede reconhecimento ao curso de Bacharelado em Química do Instituto de Física e Química de São Carlos, da Universidade de são Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho estadual de Educação de São Paulo, conforme consta do Processo nº 246011/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido ao curso do Bacharelado em Química do Instituto de Física e Química de São Carlos, da Universidade de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT