DECRETO Nº 63118, DE 20 DE AGOSTO DE 1968. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Area Destinada a Bacia de Acumulação, do Aproveitamento da Energia Hidraulica de Um Trecho do Rio Paranapanema, No Municipio de Ribeirão Claro, Estado do Parana.

DECRETO Nº 63.118, DE 20 DE AGÔSTO DE 1968.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área destinada à bacia de acumulação, do aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Paranapanema, no município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b), do Código de Águas, e no Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, diversas áreas destinadas à bacia de acumulação do aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Paranapanema, no município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, cuja concessão foi transferida pelo Decreto n° 60.077, de 16 de janeiro de 1967, a Centrais Elétricas de São Paulo S.A.

Art. 2º

As diversas áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das 65 (sessenta e cinco) plantas aprovadas pelo Ministro das Minas e Energia, conforme os projetos apresentados no processo D. Ag. n° 7.989-64.

Art. 3º

Fica autorizada a Centrais Elétricas de São Paulo S.A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente.

Parágrafo único. Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. COSTA E...

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