DECRETO Nº 55452, DE 05 DE JANEIRO DE 1965. Autoriza Th. Badin de Minerios Ltda a Pesquisar Corindon Nos Municipios de Andarai, Itaberaba, Maracas e Santa Terezinha, No Estado da Bahia.

Decreto nº 55.452, de 5 de janeiro de 1965.

Autoriza Th. Badin de Minérios Ltda. a pesquisar corídon nos municípios de Andaraí, Itaberaba , Maracás e Santa Terezinha, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Th. Badin de Minérios Ltda., a pesquisar corídon, no leito e margem do rio Paraguaçu, distritos de Itaeté, Tupim, Tamburi e João Amaro, municípios de Andaraí, Itaberaba, Maracás e Santa Terezinha, no Estado da Bahia, numa área de duzentos e noventa e cinco hectares (295ha) compreendida por uma faixa de cinqüenta e nove mil metros (59.000m), de comprimento, por cinqüenta metros (50m), de largura sôbre o referido rio Paraguaçu, para juzante, com o ponto inicial a setecentos e cinqüenta metros (750m) no rumo magnético quarenta graus nordeste (40ºNE) do marco do Km trezentos e oitenta e seis (Km 386) na Estrada de Ferro Leste Brasileiro.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o artigo 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º

O título da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT