DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 14 DE MARÇO DE 1991. Aprova o Ato que Renova a Concessão Outorgada a Radio Bahiana de Itaberaba Ltda. para Explorar, Pelo Prazo de Dez Anos, a Partir de 31 de Julho de 1988, Sem Direito de Exclusividade, Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Itaberaba, Estado da Bahia.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Bahiana de Itaberaba Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, a partir de 31 de julho de 1988, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Itaberaba, Estado da Bahia.

Art. 1º

É aprovado o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Bahiana de Itaberaba Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, a partir de 31 de julho de 1988, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em onda média, na Cidade de Itaberaba, Estado da Bahia, ato a que se refere o Decreto nº 98.433, de 23 de novembro de 1989.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal...

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