DECRETO Nº 95829, DE 16 DE MARÇO DE 1988. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, os Imoveis Rurais Denominados 'fazendas Baixa Grande, São Borja e Pau Preto', Classificados Como 'latifundio por Exploração', Situados No Municipio de Morro do Chapeu, No Estado da Bahia, Compreendidos Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria...

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DECRETO N° 95.829, DE 16 DE MARÇO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Fazendas Baixa Grande, São Borja e Pau Preto," classificados como latifúndio por exploração, situados no Município de Morro do Chapéu, no Estado da Bahia, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1°

São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c?, e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "Fazendas Baixa Grande, São Borja e Pau Preto", com a área de 1.433,2950ha (um mil, quatrocentos e trinta e três hectares, vinte e nove ares e cinqüenta centiares), situados no Município do Morro do Chapéu, no Estado da Bahia, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.689, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 41°05'51"WGr e latitude 11°46'21"S, situado na margem esquerda do Córrego Lagoa do Capão; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de João de Tal com os seguintes azimutes e distâncias: 65°43'32" e 1.118,92m, até o ponto 2; 110°18'26" e 3.774,61m, até o ponto 3, situado na divisa de terras de João de Tal e terras de Virgílio Pereira; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Virgílio Pereira, com azimute de 169°35'32" e distância de 1.992,78m, até o ponto 4, situado na divisa de terras de Virgílio Pereira com área remanescente da Fazenda Baixa Grande; deste, segue por linhas secas, confrontando com área remanescente da Fazenda Baixa Grande com os seguintes azimutes e...

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