DECRETO Nº 54311, DE 28 DE SETEMBRO DE 1964. Autoriza o Cidadão Brasileiro Baltazar Rocha de Medeiros a Pesquisar Fosfato Na Ilha do Farol, Atol das Rocas, Estado do Rio Grande do Norte.

DECRETO Nº 54.311, DE 28 DE SETEMBRO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Baltazar Rocha de Medeiros a pesquisar fosfato na Ilha do Farol, Atol das Rocas, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Baltazar Rocha de Medeiros a pesquisar fosfato em terrenos de propriedade da União na Ilha do Farol, Atol das Rocas, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de cento setenta e cinco hectares (175 ha), delimitada por um pentágono irregular, que tem um vértice a cento e trinta metros (130m), no rumo verdadeiro de vinte e oito graus e trinta minutos sudeste (28º 30? SE) do Farol e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e quarenta metros (340m) vinte e oito graus sudoeste (28º SW); mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m), sul (S); mil quinhentos e cinqüenta metros (1.550 m), setenta e três graus e vinte e cinco minutos sudeste (73º 25? SE); quatrocentos e setenta metros (470 m), dezoito graus e trinta minutos nordeste (18º 30? NE); dois mil e oitenta metros (2.080 m), quarenta e quatro graus noroeste (44º NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto número 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o artigo 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º

Se, para efetuar a pesquisa objeto dêste decreto, fôr necessário a construção de instalações portuárias, mesmo de pequeno porte, tais como trapiches ?piers? e depósitos para fins de...

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