DECRETO Nº 56724, DE 16 DE AGOSTO DE 1965. Retifica a Classificação Dos Cargos de Nivel Superior do Instituto de Aposentadoria e Pensões Dos Bancarios, Aprovada Pelo Decreto 55.170, de 9 de Dezembro de 1964, Alterada Pelo 56.329, de 21 de Maio de 1965, e Dispõe Sobre o Enquadramento de Seus Atuais Ocupantes.

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DECRETO Nº 56.724, DE 16 DE AGÔSTO DE 1965.

Retifica a classificação dos cargos de nível superior do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, aprovada pelo Decreto nº 55.170, de 9 de dezembro de 1964, alterada pelo de nº 56.329, de 21 de maio de 1965, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 1º de junho de 1964.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Arnaldo Sussekind

Os anexos a que se refere o texto foram publicados no...

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