DECRETO Nº ., DE 24 DE OUTUBRO DE 1996. Autoriza o Banco do Nordeste do Brasil S.a. a Promover Aumento de Seu Capital Social.

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DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 1996

Autoriza o Banco do Nordeste do Brasil S.A. a promover aumento de seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, considerando as disposições da Lei nº 9.094, de 14.09.95, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Banco do Nordeste do Brasil S.A. autorizado a promover aumento de seu capital social, mediante subscrição de novas ações, no valor de até R$280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 1996; 175º da...

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