DECRETO Nº 94048, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, Parte do Imovel Rural Denominado 'gleba Bandeirantes', Classificado No Cadastro de Imoveis Rurais do Incra, Como Latifundio por Exploração, Situado No Municipio de São Felix do Araguaia, No Estado de Mato Grosso, Compreendido Na Zona Prioritaria, Para...

DECRETO Nº 94.048, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1987.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Gleba Bandeirantes", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de São Félix do Araguaia, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Gleba Bandeirantes", com a área de 8.163,0000 ha (oito mil, cento e sessenta e três hectares), situado no Município de São Félix do Araguaia, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P1, de coordenadas geográficas longitude 51°24'51"WGr e latitude 11°41'19"S, cravado em comum com a Agropecuária Suiá-Missu e Gleba Domingos Marques; deste, segue por linha seca, divisando com a Gleba Domingos Marques, com o rumo de 88°30'NE e distância de 10.300m, até o P2, cravado na divisa comum com a Gleba Domingos Marques e terras de Delduque de Oliveira; deste, segue por linha seca, divisando neste alinhamento com terras de Delduque de Oliveira e Termozires Guimarães Machado, com o rumo de 05°30'SE e distância de 6.650m, até o P3, cravado na divisa comum com Termozires Guimarães Machado e terras de Nelson Mariano; deste, segue por linha seca, divisando com Nelson Mariano com os seguintes rumos e distâncias: 84°30'SW e 1.900m, até o P4; 05°15'SE e 2.200m, até o P5, cravado em comum com Nelson Mariano e Gleba Azulona-Gameleira; deste, segue por linha seca, divisando com a Gleba Azulona-Gameleira, com o rumo de 71°00'SW e distância de 800m, até o P6, cravado em comum com a Gleba Azulona-Gameleira e terras de Antônio Pereira de Aquino; deste, segue por linha seca, divisando com Antônio...

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