DECRETO Nº 98668, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Bargado', Situado Nos Municipios de Monsenhor Tabosa e Tamboril, No Estado do Ceara, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 98.668, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989

Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado FAZENDA BARGADO, situado nos Municípios de Monsenhor Tabosa e Tamboril, no Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei n° 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e VI, da Lei n.° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado FAZENDA BARGADO, com área de 2.242,4774ha (dois mil, duzentos e quarenta e dois hectares, quarenta e sete ares e setenta e quatro centiares), situados nos Municípios de Monsenhor Tabosa e Tamboril, no Estado do Ceará.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no Ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 40°07'47"WGr. e latitude 5°05'42"S, situado na divisa das terras do imóvel Santana Serra das Bestas (Mirad); deste, segue por linha seca, confrontando com terras do imóvel Santana Serra das Bestas (Mirad), com os seguintes azimutes planos e distâncias: 115°36'30" e 991,14m, até o Ponto 2; 74º09'38" e 1.471,71m, até o Ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Ursulino dos Santos e terras de Francisco Holanda Melo, com o seguinte azimute plano de 177°22'39" e distância de 2.797,41m, até o Ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Antonio Borges, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 264°12'22" e 309,46m, até o Ponto 5; 169°09'36" e 3.469,72m, até o Ponto 6; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Abdoral Manoel, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 294°31'13" e 1.253,22m, até o Ponto 7; 265°57'52" e 895,06m, até o Ponto 8; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Abdias Martins de Souza, com o seguinte azimute plano de 282º23'43" e distância de 1.703,12m, até o Ponto 9; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Elpídio Pereira, com o seguinte plano de 267°42'03" e distância de 801,18m, até o Ponto 10; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Elpídio Pereira e com terras de José Antonio Gonçalves, com o seguinte azimute...

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