DECRETO Nº 67252, DE 23 DE SETEMBRO DE 1970. Concede a Companhia Nacional do Carvão do Barro Branco o Direito de Lavrar Carvão Mineral, No Municipio de Lauro Muller, Estado de Santa Catarina.

DECRETO Nº 67.252, DE 23 DE SETEMBRO DE 1970.

Concede à Companhia Nacional do Carvão do Barro Branco o direito de lavrar carvão mineral, no município de Lauro Müller, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica outorgada à Companhia Nacional do Carvão do Barro Branco a concessão para lavrar carvão mineral em terrenos de sua propriedade nos lugares denominados Rios Cafundo e Capivara, distrito de Guatá, município de Lauro Müller, Estado de Santa Catarina, numa área de quatrocentos e sessenta e oito hectares, quarenta e um ares cinqüenta centiares (468,4150ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a dois mil e novecentos metros (2.900m), no rumo verdadeiro de onze graus oito minutos nordeste (11º08'NE), da confluência dos rios Oratórios e Rastro e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setecentos e oitenta e cinco metros (785m), norte (N); oitenta e seis metros (86m), este (E); quinhentos metros (500m), norte (N); cinqüenta e cinco metros (55m), este (E); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), norte (N); trezentos metros (300m), este (E); quarenta e nove metros (49m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150m), este (E); trezentos e sessenta metros (360m), norte (N); oitenta e três metros (83m), este (E); trezentos e cinqüenta metros (350m), norte (N); oitenta metros (80m), este (E); quatrocentos e setenta metros (470m), norte (N); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), oeste (W), cento e três metros (103m), norte (N); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), oeste (W); cento e três metros (103m), norte (N); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), oeste (W); cento e três metros (103m), norte (N); duzentos e sessenta e cinco metros (265m), oeste (W); duzentos e setenta e dois metros (270m), sul (S); sessenta e dois metros (62m), oeste (W); quinhentos metros (500m), sul (S); cento e quinze metros (115m), oeste (W); quinhentos metros (500m), sul (S); cento e quinze metros (115m), oeste (W); quinhentos metros (500m), sul (S); cento e quinze metros (115m), oeste (W); quinhentos metros (500m), sul (S); cento e quinze metros (115m), oeste (W); quinhentos metros (500m), sul (S)...

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