DECRETO Nº 95762, DE 02 DE MARÇO DE 1988. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, os Imoveis Rurais Denominados 'fazenda Barro Vermelho' e 'fazenda Canudos' (parte), Classificados Como 'latifundio por Exploração', Situados No Municipio de Barra, Estado da Bahia, Compreendidos Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixad...

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DECRETO N° 95.762, DE 2 DE MARCO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados ?Fazenda Barro Vermelho? e ?Fazenda Canudos? (parte), classificados como latifúndio por exploração, situados no Município de Barra, Estado da Bahia, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n ° 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n.° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1

° São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei n.° 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados ?Fazenda Barro Vermelho? e ?Fazenda Canudos? (parte), com a área total de 8.317,3100ha (oito mil, trezentos e dezessete hectares e trinta e um ares), situados no Município de Barra, Estado da Bahia, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n.° 92.689, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este artigo têm os seguintes perímetros:

  1. Área I - ?Fazenda Barro Vermelho?, com área de 4.945,4900ha (quatro mil, novecentos e quarenta e cinco hectares e quarenta e nove ares): inicia no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 43°00'33"WGr e latitude 10°56'51"S, situado na margem esquerda do Rio São Francisco, divisa com a Fazenda Canudos; deste, segue limitando com a Fazenda Canudos, por linha seca, com azimute plano de 307°34'29" e distância de 16.743,26m, até o ponto 2, situado nas divisas das Fazendas Canudos com Sítio Novo II; deste, segue limitando com Sítio Novo II, por uma linha seca, com azimute de 39°17'21" e distância de 2.984,66m, até o ponto 3, situado na divisa das terras do Sítio Novo II com terras do Sr. José Rocha; deste, segue por linha seca, limitando com terras do Sr. José Rocha, com azimute de 127°11'19" e distância de 15.816,24m, até o ponto 4, situado à margem esquerda do Rio São Francisco, onde divide com o Sr. José Rocha; deste, segue limitando com o Rio São Francisco, no sentido vasante-jusante, com azimute de 202°23'58" e distância de 3.201,56m, até o ponto 1, início da...

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