RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 106, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998. Autoriza o Estado do Acre a Realizar Operação de Credito Baseada No Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dividas, Firmado em 30 de Abril de 1998, Entre a União e o Estado do Acre, Com a Interveniencia do Banco do Brasil S.a., No Ambito do Programa...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 106, DE 1998

Autoriza o Estado do Acre a realizar operação de crédito baseada no Contrato de Confissão, Assunção Consolidação e Refinanciamento de Dívidas, firmado em 30 de abril de 1998, entre a União e o Estado do Acre, com a interveniência do Banco do Brasil S. A., no âmbito do Programa de Apoio à Restruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados, no valor total de R$19.252.285,34 (dezenove milhões, duzentos e cinqüenta e dois mil, duzentos e oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos).

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É o Estado do Acre autorizado a realizar operação de crédito baseada no Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas, firmado em 30 de abril de 1998, entre a União e o Estado do Acre, com interveniência do Banco do Brasil S.A., no âmbito do Programa de Apoio à Restruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados, no valor total de R$19.252.285,34 (dezenove milhões, duzentos e cinqüenta e dois mil, duzentos e oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos).

Art. 2º

A operação de crédito pretendida deverá ser realizada com as seguintes características:

I - valor da dívida a será adquirida pela União: R$19.252.285,34 (dezenove milhões, duzentos e cinqüenta e dois mil, duzentos e oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), correspondentes ao somatório dos saldos devedores dos contratos firmados junto à Caixa Econômica Federal - CEF, concedidos ao amparo do Voto CMN nº 162, de 1995 e suas alterações, para projetos de habitação e decorrentes de valores não refinanciados na forma da Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, atualizados até 30 de abril de 1998;

II - valor a ser refinanciado: R$18.226.892,53 (dezoito milhões, duzentos e vinte e seis mil, oitocentos e noventa e dois reais e cinqüenta e três centavos), sendo que a diferença entre o valor assumido pela União e o valor refinanciado ao Estado, de R$1.025.392,81 (um milhão, vinte e cinco mil, trezentos e noventa e dois reais e oitenta e um centavos), corresponde aos custos assumidos pela União até 30 de abril de 1998, nos termos do art. 3º § 4º, da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997;

III - encargos:

  1. juros: 6% a.a. (seis por cento), calculados sobre o saldo devedor existente e debitados no primeiro dia de cada mês;

  2. atualização do saldo...

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