DECRETO Nº 73630, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1974. Dispõe Sobre a Estrutura Basica da Secretaria Executiva da Superintendencia de Desenvolvimento da Amazonia - Sudam.
DECRETO Nº 73.630, dE 13 DE FEVEREIRO DE 1974.
Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria Executiva da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
decreta:
Natureza e Finalidade
A Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, entidade autárquica vinculada ao Ministério do Interior, criada pela Lei nº 5.173, de 27 de outubro de 1966, tem como finalidade planejar, promover a execução, coordenar e controlar a ação federal, tendo em vista o desenvolvimento do espaço físico, sob sua jurisdição, definido pelo artigo 2º da Lei que a criou, respeitando o disposto no artigo 1º, parágrafo 1º e 2º, da Lei número 5.365, de 1º de dezembro de 1967, e alterações constantes do artigo 1º, da Lei nº 5.547, de 20 de junho de 1968, e § 1, do artigo 1º, do Decreto nº 72.777, de 11 de setembro de 1973.
Parágrafo único. A estratégica espacial e setorial, as diretrizes e as metas de ação serão consubstanciadas em Planos Diretores Plurianuais.
Estrutura
A SUDAM tem a seguinte estrutura:
I - Unidade Deliberativa
- Conselho Deliberativo
II - Unidade Executiva
- Secretaria Executiva
A SUDAM será administrada, através da Secretaria Executiva, por um Superintendente, atendidas as resoluções do Conselho Deliberativo.
A Secretaria Executivo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, tem a seguinte estrutura básica:
I - Superintendente
- Gabinete
- Procuradoria Geral
- Auditoria
- Assessoria de Segurança e informações
II - Superintendência Adjunta de Planejamento
- Coordenação de Planejamento Regional
- Coordenação de Planejamento Operativo
- Coordenação de Organização e Sistemas
- Coordenação de Informática
III - Superintendência Adjunta de Operações
- Departamento de Recursos Naturais
- Departamento de Serviços Básicos
- Departamento de Recursos Humanos
- Departamento de Setores Produtivos
- Departamento de Desenvolvimento Local
- Departamento de Administração de Incentivo
IV - Superintendência Adjunta Administrativa
- Departamento de Administração
- Departamento Financeiro
V - Departamento de Pessoal
VI - Representação
- Escritórios Regionais
- Coodernadoria Especial para a Amazônia Ocidental - CEAMO
§ 1º Por proposta do Superintendente, justificada a conveniência, e mediante Portaria do Ministro de Estado do Interior, poderão ser criadas novas Unidades de Representação ou extintas outras.
§ 2º A Secretaria do Conselho Deliberativo será vinculada à Secretaria Executiva.
A Estrutura operativa das Unidades relacionadas no artigo 4º deste Decreto, será estabelecida em Regimento Interno, aprovado mediante Portaria do Ministro de Estado do Interior, de acordo com o disposto no artigo 6º do Decreto nº 68.885, de 6 de julho de 1971.
Competências
Superintendente
Compete ao Superintendente o exercício dos poderes que a legislação e o Regimento Interno lhe conferirem, e especialmente:
I - Exercer a direção das atividades da Secretaria Executiva;
II - Fixar diretrizes de atuação da Secretaria Executiva;
III - Aprovar os planos anuais de trabalho, e a nível da Secretaria Executiva, as propostas relativas aos orçamentos plurianuais de investimento e orçamento-programa da SUDAM;
IV - Propor ao Ministro de Estado do Interior o Regimento Interno da Secretaria Executiva;
V - Representar a SUDAM, EM Juízo ou fora dele, e nas Comissões de Coordenação Regional do Norte e de Coodernação do Ministério do Interior;
VI - Cumprir e fazer as decisões do Conselho Deliberativo da SUDAM;
VII - Definir os instrumentos para supervisão e controle das entidades de que a SUDAM participe majoritariamente;
VIII - Firmar acordos, contratos e convênios com entidades nacionais, estrangeiros e internacionais;
IX - Prover cargos e funções, admitir, requisitar, dispensar e praticar todos os atos de administração de pessoal;
X - Submeter ao Conselho Deliberativo as matérias que dependam da apreciação ou aprovação daquele coligado:
XI - Delegar competências para a prática de atos administrativos.
Compete ao Gabinete:
I - Assistir o Superintendente em sua representação política e social;
II - Incumbir-se das atividades de comunicação social;
III - Encarregar-se do preparo e despacho do expediente do Superintendente.
Compete á Procuradoria Geral assessorar juridicamente a Superintendente e demais unidades da Secretaria Executiva e, por delegação do Superintendente, defender os interesses da SUDAM nas esferas judicial e administrativa.
Compete á Auditoria assessorar o Superintendente no exercício supervisão e do controle, cabendo-lhe verificar o cumprimento das normas contábeis e financeiras, pelos órgãos da Secretaria Executiva e entidade de cujo capital a SUDAM participe majoritariamente.
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