DECRETO Nº 73630, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1974. Dispõe Sobre a Estrutura Basica da Secretaria Executiva da Superintendencia de Desenvolvimento da Amazonia - Sudam.

DECRETO Nº 73.630, dE 13 DE FEVEREIRO DE 1974.

Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria Executiva da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

decreta:

CAPÍTULO I Artigo 1

Natureza e Finalidade

Art. 1º

A Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, entidade autárquica vinculada ao Ministério do Interior, criada pela Lei nº 5.173, de 27 de outubro de 1966, tem como finalidade planejar, promover a execução, coordenar e controlar a ação federal, tendo em vista o desenvolvimento do espaço físico, sob sua jurisdição, definido pelo artigo 2º da Lei que a criou, respeitando o disposto no artigo 1º, parágrafo 1º e , da Lei número 5.365, de 1º de dezembro de 1967, e alterações constantes do artigo 1º, da Lei nº 5.547, de 20 de junho de 1968, e § 1, do artigo 1º, do Decreto nº 72.777, de 11 de setembro de 1973.

Parágrafo único. A estratégica espacial e setorial, as diretrizes e as metas de ação serão consubstanciadas em Planos Diretores Plurianuais.

CAPÍTULO II Artigos 2 a 5

Estrutura

Art. 2º

A SUDAM tem a seguinte estrutura:

I - Unidade Deliberativa

- Conselho Deliberativo

II - Unidade Executiva

- Secretaria Executiva

Art. 3º

A SUDAM será administrada, através da Secretaria Executiva, por um Superintendente, atendidas as resoluções do Conselho Deliberativo.

Art. 4º

A Secretaria Executivo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, tem a seguinte estrutura básica:

I - Superintendente

- Gabinete

- Procuradoria Geral

- Auditoria

- Assessoria de Segurança e informações

II - Superintendência Adjunta de Planejamento

- Coordenação de Planejamento Regional

- Coordenação de Planejamento Operativo

- Coordenação de Organização e Sistemas

- Coordenação de Informática

III - Superintendência Adjunta de Operações

- Departamento de Recursos Naturais

- Departamento de Serviços Básicos

- Departamento de Recursos Humanos

- Departamento de Setores Produtivos

- Departamento de Desenvolvimento Local

- Departamento de Administração de Incentivo

IV - Superintendência Adjunta Administrativa

- Departamento de Administração

- Departamento Financeiro

V - Departamento de Pessoal

VI - Representação

- Escritórios Regionais

- Coodernadoria Especial para a Amazônia Ocidental - CEAMO

§ 1º Por proposta do Superintendente, justificada a conveniência, e mediante Portaria do Ministro de Estado do Interior, poderão ser criadas novas Unidades de Representação ou extintas outras.

§ 2º A Secretaria do Conselho Deliberativo será vinculada à Secretaria Executiva.

Art. 5º

A Estrutura operativa das Unidades relacionadas no artigo 4º deste Decreto, será estabelecida em Regimento Interno, aprovado mediante Portaria do Ministro de Estado do Interior, de acordo com o disposto no artigo 6º do Decreto nº 68.885, de 6 de julho de 1971.

CAPÍTULO III Artigos 6 a 21

Competências

Seção I Artigos 6 a 10

Superintendente

Art. 6º

Compete ao Superintendente o exercício dos poderes que a legislação e o Regimento Interno lhe conferirem, e especialmente:

I - Exercer a direção das atividades da Secretaria Executiva;

II - Fixar diretrizes de atuação da Secretaria Executiva;

III - Aprovar os planos anuais de trabalho, e a nível da Secretaria Executiva, as propostas relativas aos orçamentos plurianuais de investimento e orçamento-programa da SUDAM;

IV - Propor ao Ministro de Estado do Interior o Regimento Interno da Secretaria Executiva;

V - Representar a SUDAM, EM Juízo ou fora dele, e nas Comissões de Coordenação Regional do Norte e de Coodernação do Ministério do Interior;

VI - Cumprir e fazer as decisões do Conselho Deliberativo da SUDAM;

VII - Definir os instrumentos para supervisão e controle das entidades de que a SUDAM participe majoritariamente;

VIII - Firmar acordos, contratos e convênios com entidades nacionais, estrangeiros e internacionais;

IX - Prover cargos e funções, admitir, requisitar, dispensar e praticar todos os atos de administração de pessoal;

X - Submeter ao Conselho Deliberativo as matérias que dependam da apreciação ou aprovação daquele coligado:

XI - Delegar competências para a prática de atos administrativos.

Art. 7º

Compete ao Gabinete:

I - Assistir o Superintendente em sua representação política e social;

II - Incumbir-se das atividades de comunicação social;

III - Encarregar-se do preparo e despacho do expediente do Superintendente.

Art. 8º

Compete á Procuradoria Geral assessorar juridicamente a Superintendente e demais unidades da Secretaria Executiva e, por delegação do Superintendente, defender os interesses da SUDAM nas esferas judicial e administrativa.

Art. 9º

Compete á Auditoria assessorar o Superintendente no exercício supervisão e do controle, cabendo-lhe verificar o cumprimento das normas contábeis e financeiras, pelos órgãos da Secretaria Executiva e entidade de cujo capital a SUDAM participe majoritariamente.

Art. 10 Compete á Assessoria de Segurança e Informações exercer as atividades próprias de órgãos geccional do Sistema de Segurança e Informações, em ligação com a...

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