DECRETO Nº 79185, DE 31 DE JANEIRO DE 1977. Promulga o Acordo Basico de Cooperação Cientifica e Tecnica Brasil - Honduras.

DECRETO Nº 79 185, DE 31 DE JANEIRODE 1977.

Promulga o Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica Brasil- Honduras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 76, de 11 de outubro de 1976, o Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica, concluído entre o Brasil e Honduras, em Brasília, a 11 de junho de 1976;

E havendo o referido Acordo entrado em vigor a 5 de janeiro de 1977;

DECRETA:

Que o Acordo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 31 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Antônio Francisco Azeredo da Silveira

ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA E TÉCNICA ENTRE O GOVERNO DA REWPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DE HONDURAS

O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Honduras.

Animados pelo espírito de cooperação e fraternidade ibero-americano, que estimulam as relações e entendimentos entre ambos Estados, formalizam o presente acordo Básico de Cooperação Cientifica e Técnica, que será regulado pelas disposições que seguem:

ARTIGO I

As Partes Contratantes desenvolverão a cooperação cientifica e técnica entre ambos os países com o objetivo de contribuir para a melhor avaliação de seus recursos naturais e humanos, esforçando-se para que os programas que surjam do presente Acordo e ásico se ajustem às políticas e planos globais, regionais ou setoriais de desenvolvimento nos dois países, como apoio complementar a seus próprios esforços internos para atingir seus objetivos de desenvolvimento econômico e social.

ARTIGO II

A Cooperação entre as Partes Contrates poderá assumir as seguintes modalidades:

  1. intercâmbio de infermações, contemplando-se a organização dos meios adequados à sua difusão;

  2. aperfeiçoamento profissional, mediante programas de visitas ou estágios de especialização e através de concessão de bolsas de estudo para especialização técnica;

  3. projetos conjuntos de pesquisa em áreas cientificas e técnicas que sejam de interesse comum;

  4. intercâmbio de peritos e cientistas;

  5. organização de seminários e conferências;

  6. remessa e intercâmbio de equipamentos e de material necessário à realização de projetos específicos;

  7. ...

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