DECRETO LEI Nº 1187, DE 10 DE SETEMBRO DE 1971. Dispõe Sobre os Vencimentos Basicos do Pessoal Civil Docente e Coadjuvante do Magisterio do Exercito.

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DECRETO-LEI Nº 1.187, DE 10 DE SETEmbro DE 1971

Dispõe sôbre os vencimentos básicos do pessoal civil docente e coadjuvante do Magistério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, in fine e de acôrdo com o artigo nº 36 da Lei nº 5.701, de 9 de setembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Os vencimentos básicos correspondentes ao regime de trabalho previsto no artigo 25 da Lei nº 5.701 de 9 de setembro de 1971, dos professôres civis permanentes do Magistério do Exército, são:

I - no ensino superior

Cr$

a) Professor Titular ............................................................................

2.960,00

b) Professor Adjunto ..........................................................................

2.640,00

c) Professor Assistente .....................................................................

2.320,00

II - no ensino médio

Professor .........................................................................................

1.584,00

Art. 2º Os vencimentos básicos correspondentes ao regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, dos coadjuvantes civis do Magistério do Exército, são:

Cr$

I - Tecnologista .................................................................................

1.520,00

II - Preparador ...................................................................................

1.280,00

Art. 3º Os vencimentos dos professôres e coadjuvantes civis são calculados considerando o mês de 4 (quatro) semanas e os seguintes valôres básicos da hora de trabalho:

I - no ensino superior

Cr$

a) Professor Titular ............................................................................

18,50

b) Professor Adjunto ..........................................................................

16,50

c) Professor Assistente .....................................................................

14,50

II - no ensino médio

a) Professor Permanente ...................................................................

16,50

b)...

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