DECRETO LEI Nº 1187, DE 10 DE SETEMBRO DE 1971. Dispõe Sobre os Vencimentos Basicos do Pessoal Civil Docente e Coadjuvante do Magisterio do Exercito.
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DECRETO-LEI Nº 1.187, DE 10 DE SETEmbro DE 1971
Dispõe sôbre os vencimentos básicos do pessoal civil docente e coadjuvante do Magistério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, in fine e de acôrdo com o artigo nº 36 da Lei nº 5.701, de 9 de setembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Os vencimentos básicos correspondentes ao regime de trabalho previsto no artigo 25 da Lei nº 5.701 de 9 de setembro de 1971, dos professôres civis permanentes do Magistério do Exército, são:
I - no ensino superior
Cr$
a) Professor Titular ............................................................................
2.960,00
b) Professor Adjunto ..........................................................................
2.640,00
c) Professor Assistente .....................................................................
2.320,00
II - no ensino médio
Professor .........................................................................................
1.584,00
Art. 2º Os vencimentos básicos correspondentes ao regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, dos coadjuvantes civis do Magistério do Exército, são:
Cr$
I - Tecnologista .................................................................................
1.520,00
II - Preparador ...................................................................................
1.280,00
Art. 3º Os vencimentos dos professôres e coadjuvantes civis são calculados considerando o mês de 4 (quatro) semanas e os seguintes valôres básicos da hora de trabalho:
I - no ensino superior
Cr$
a) Professor Titular ............................................................................
18,50
b) Professor Adjunto ..........................................................................
16,50
c) Professor Assistente .....................................................................
14,50
II - no ensino médio
a) Professor Permanente ...................................................................
16,50
b)...
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