LEI ORDINÁRIA Nº 6250, DE 08 DE OUTUBRO DE 1975. Dispõe Sobre os Vencimentos Ou Salarios Basicos do Pessoal Docente e Coadjuvante do Magisterio da Aeronautica.
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LEI Nº 6.250, DE 8 DE outubro DE 1975
Dispõe sobre os vencimentos ou salários básicos do pessoal docente e coadjuvante do Magistério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos ou salários básicos dos professores do Ensino Superior do Magistério da Aeronáutica, são:
1 - No regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais:
- Professor Titular
Cr$ 8.324,00
- Professor Adjunto
Cr$ 7.424,00
- Professor Assistente
Cr$ 6.412,00
2 - No regime de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais:
- Professor Titular
Cr$ 4.994,00
- Professor Adjunto
Cr$ 4.454,00
- Professor Assistente
Cr$ 3.847,00
3 - No regime de trabalho de 12 (doze) horas semanais:
- Professor Titular
Cr$ 2.497,00
- Professor Adjunto
Cr$ 2.227,00
- Professor Assistente
Cr$ 1.923,00
Art. 2º Os vencimentos ou salários básicos dos professores do Ensino do 2º grau, do Magistério da Aeronáutica, são:
1 - No regime de trabalho de 24 ( vinte e quatro) horas semanais:
- Professor
Cr$ 3.450,00
2 - No regime de trabalho de 12 (doze) horas semanais:
- Professor
Cr$ 1.725,00
Art. 3º Os vencimentos ou salários básicos dos professores do Ensino do 1º grau, do Magistério da Aeronáutica, são:
1 - No regime de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais:
- Professor
Cr$ 2.400,00
2 - No regime de trabalho de 12 (doze) horas semanais:
- Professor
Cr$ 1.200,00
Art. 4º O vencimento ou salário básico do Auxiliar de Ensino a que se refere a Lei do Magistério da Aeronáutica é de Cr$ 5.750,00.
Art. 5º Os vencimentos ou salários básicos dos coadjuvantes do Magistério da Aeronáutica são:
1 - No regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais:
- Tecnologista
Cr$ 2.875,00
- Preparador
Cr$ 2.500,00
- Inspetor-Monitor
Cr$ 1.750,00
2 - No regime de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais:
- Tecnologista
Cr$ 1.715,00
- Preparador
Cr$ 1.500,00
- Inspetor-Monitor
Cr$ 1.050,00
3 - No regime de trabalho de 12 (doze) horas semanais:
- Tecnologista
Cr$ 857,00
- Preparador
Cr$ 750,00
- Inspetor-Monitor
Cr$ 525,00
Art. 6º Os vencimentos ou salários básicos previstos nesta Lei serão reajustados na mesma proporção em que o forem os dos servidores civis da União.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica, bem assim por outros recursos a esse fim destinados...
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