Lei nº 6.250 de 08/10/1975. DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS OU SALARIOS BASICOS DO PESSOAL DOCENTE E COADJUVANTE DO MAGISTERIO DA AERONAUTICA.
LEI Nº 6.250, DE 8 DE outubro DE 1975
Dispõe sobre os vencimentos ou salários básicos do pessoal docente e coadjuvante do Magistério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Os vencimentos ou salários básicos dos professores do Ensino Superior do Magistério da Aeronáutica, são:
1 - No regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais:
- Professor Titular
Cr$ 8.324,00
- Professor Adjunto
Cr$ 7.424,00
- Professor Assistente
Cr$ 6.412,00
2 - No regime de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais:
- Professor Titular
Cr$ 4.994,00
- Professor Adjunto
Cr$ 4.454,00
- Professor Assistente
Cr$ 3.847,00
3 - No regime de trabalho de 12 (doze) horas semanais:
- Professor Titular
Cr$ 2.497,00
- Professor Adjunto
Cr$ 2.227,00
- Professor Assistente
Cr$ 1.923,00
Os vencimentos ou salários básicos dos professores do Ensino do 2º grau, do Magistério da Aeronáutica, são:
1 - No regime de trabalho de 24 ( vinte e quatro) horas semanais:
- Professor
Cr$ 3.450,00
2 - No regime de trabalho de 12 (doze) horas semanais:
- Professor
Cr$ 1.725,00
Os vencimentos ou salários básicos dos professores do Ensino do 1º grau, do Magistério da Aeronáutica, são:
1 - No regime de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais:
- Professor
Cr$ 2.400,00
2 - No regime de trabalho de 12 (doze) horas semanais:
- Professor
Cr$ 1.200,00
O vencimento ou salário básico do Auxiliar de Ensino a que se refere a Lei do Magistério da Aeronáutica é de Cr$ 5.750,00.
Os vencimentos ou salários básicos dos coadjuvantes do Magistério da Aeronáutica são:
1 - No regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais:
- Tecnologista
Cr$ 2.875,00
- Preparador
Cr$ 2.500,00
- Inspetor-Monitor
Cr$ 1.750,00
2 - No regime de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais:
- Tecnologista
Cr$ 1.715,00
- Preparador
Cr$ 1.500,00
- Inspetor-Monitor
Cr$ 1.050,00
3 - No regime de trabalho de 12 (doze) horas semanais:
- Tecnologista
Cr$ 857,00
- Preparador
Cr$ 750,00
- Inspetor-Monitor
Cr$ 525,00
Os vencimentos ou salários básicos previstos nesta Lei serão reajustados na mesma proporção em que o forem os dos servidores civis da União.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da...
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