Lei nº 6.250 de 08/10/1975. DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS OU SALARIOS BASICOS DO PESSOAL DOCENTE E COADJUVANTE DO MAGISTERIO DA AERONAUTICA.

LEI Nº 6.250, DE 8 DE outubro DE 1975

Dispõe sobre os vencimentos ou salários básicos do pessoal docente e coadjuvante do Magistério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Os vencimentos ou salários básicos dos professores do Ensino Superior do Magistério da Aeronáutica, são:

1 - No regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais:

- Professor Titular

Cr$ 8.324,00

- Professor Adjunto

Cr$ 7.424,00

- Professor Assistente

Cr$ 6.412,00

2 - No regime de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais:

- Professor Titular

Cr$ 4.994,00

- Professor Adjunto

Cr$ 4.454,00

- Professor Assistente

Cr$ 3.847,00

3 - No regime de trabalho de 12 (doze) horas semanais:

- Professor Titular

Cr$ 2.497,00

- Professor Adjunto

Cr$ 2.227,00

- Professor Assistente

Cr$ 1.923,00

Art. 2º

Os vencimentos ou salários básicos dos professores do Ensino do 2º grau, do Magistério da Aeronáutica, são:

1 - No regime de trabalho de 24 ( vinte e quatro) horas semanais:

- Professor

Cr$ 3.450,00

2 - No regime de trabalho de 12 (doze) horas semanais:

- Professor

Cr$ 1.725,00

Art. 3º

Os vencimentos ou salários básicos dos professores do Ensino do 1º grau, do Magistério da Aeronáutica, são:

1 - No regime de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais:

- Professor

Cr$ 2.400,00

2 - No regime de trabalho de 12 (doze) horas semanais:

- Professor

Cr$ 1.200,00

Art. 4º

O vencimento ou salário básico do Auxiliar de Ensino a que se refere a Lei do Magistério da Aeronáutica é de Cr$ 5.750,00.

Art. 5º

Os vencimentos ou salários básicos dos coadjuvantes do Magistério da Aeronáutica são:

1 - No regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais:

- Tecnologista

Cr$ 2.875,00

- Preparador

Cr$ 2.500,00

- Inspetor-Monitor

Cr$ 1.750,00

2 - No regime de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais:

- Tecnologista

Cr$ 1.715,00

- Preparador

Cr$ 1.500,00

- Inspetor-Monitor

Cr$ 1.050,00

3 - No regime de trabalho de 12 (doze) horas semanais:

- Tecnologista

Cr$ 857,00

- Preparador

Cr$ 750,00

- Inspetor-Monitor

Cr$ 525,00

Art. 6º

Os vencimentos ou salários básicos previstos nesta Lei serão reajustados na mesma proporção em que o forem os dos servidores civis da União.

Art. 7º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da...

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