DECRETO Nº 55829, DE 11 DE MARÇO DE 1965. Reajusta os Preços Basicos Minimos Relativos a Safra do Ano Agricola 1964-65, para a Juta e Malva da Região Amazonica, Constantes do Decreto 55.061, de 24 de Novembro de 1964.

DECRETO Nº 55.829, DE 11 DE MARÇO DE 1965.

Reajusta os preços básicos mínimos relativos à safra do ano agrícola 1964-65, para a juta e malva da Região Amazônica, constantes do Decreto nº 55.061, de 24 de novembro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição, e de acôrdo com o disposto na Lei número 1.506, de 19 de dezembro de 1951, com a nova redação dada pela Lei Delegada nº 2, de 26 de setembro de 1962, combinadas à Lei nº 4.303, de 23 de dezembro de 1963,

DECRETA:

Art. 1º

Os preços básicos mínimos para as operações de financiamento ou aquisição de juta ou malva da Região Amazônia, da safra de 1965, passarão a ser o seguintes:

  1. ao produtor - o prêço e Cr$260 (duzentos e sessenta cruzeiros) por quilograma de fibra do tipo 5, pôsto no pôrto da prensa;

  2. ao beneficiador - o prêço de Cr$395 (trezentos e noventa e cinco cruzeiros) por quilograma de fibra do tipo 5, prensada e enfardada em volumes de aproximadamente 200 quilos, à densidade mínima de 400 quilos, por metro cúbico nos portos fluviais de embarque, FOB, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, inclusive remedição.

    Parágrafo 1º A alínea a do Art. 2º do Decreto nº 55.061, de 24 de novembro de 1964, passa a ter a seguinte redação:

  3. financiamento de no máximo 80% sôbre o preço de Cr$395 (trezentos e noventa e cinco cruzeiros) observadas as disposições do § 2º do Art. 2º da Lei nº 4.303, de 23 de dezembro de 1963, e as demais condições da alínea b, do Art. 1º do presente decreto.

    Parágrafo 2º O item III do Art. 3º do mencionado Decreto nº 55.061, de 24 de novembro de 1964, fica assim redigido:

    III - que o produto a ser financiado ou adquirido não contenha mais de 20% e 10% de fardos dos tipos 7 e 9, respectivamente.

    Parágrafo 3º. Continuam em vigor as demais disposições previstas no Decreto nº...

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