DECRETO Nº 67712, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1970. Concede a Bauxita Santa Rita Limitada o Direito de Lavrar Bauxita, No Municipio de Oriximina, Estado do Para.

DECRETO Nº 67.712, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1970.

Concede à Bauxita Santa Rita Limitada o direito de lavrar bauxita, no município de Oriximiná, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica outorgada à Bauxita Santa Rita Limitada concessão para lavrar bauxita, em terrenos devolutos, no lugar denominado Serra da Bela Cruz I, distrito e município de Oriximiná, Estado do Pará, numa área de quatrocentos e oitenta e um hectares e vinte e cinco ares (481,25 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a mil novecentos metros (1.900m), no rumo verdadeiro de trinta e quatro graus trinta minutos sudoeste (34º30'SW), da confluência do igarapé do Araticum com o igarapé do Jabutí e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e quinhentos metros (1.500m), sul (S); duzentos metros (200m), este (E); cem metros (100m), sul (S); trezentos metros (300m), este (E); cem metros (100m), sul (S); trezentos metros (300m), este (E); cinqüenta metros (50m), norte (N); cem metros (100m), este (E); cem metros (100m), norte (N); seiscentos metros (600m), este (E); cento e cinqüenta metros (150m), sul (S); duzentos e cinqüenta metros (250m), este (E). duzentos e cinqüenta metros (250m), sul (S); cem metros (100m), este (E); seiscentos metros (600m), sul (S); setecentos metros (700m), este (E); cem metros (100m), sul (S); cem metros (100m), este (E); cem metros (100m), sul (S); cem metros (100m), este (E); cento e cinqüenta metros (150m), sul (S); cento e cinqüenta metros (150m), este (E); duzentos metros (200m), sul (S); duzentos e cinqüenta metros (250m), oeste (W); cem metros (100m), sul (S); cem metros (100m), oeste (W); seiscentos metros (600m), sul (S); duzentos e cinqüenta metros (250m), este (E); cem metros (100m), sul (S); quinhentos e cinqüenta metros (550m), este (E); trezentos e cinqüenta metros (350m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150m), este (E); cem metros (100m), norte (N); cem metros (100m), este (E); duzentos metros (200m), norte (N); cem metros (100m), oeste (W); quatrocentos metros (400m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150m), este (E); cento e cinqüenta metros (150m), norte (N); trezentos...

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