DECRETO Nº 67713, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1970. Concede a Bauxita Santa Rita Limitada o Direito de Lavrar Bauxita, No Municipio de Oriximina, Estado do Para.

DECRETO Nº 67.713, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1970.

Concede à Bauxita Santa Rita Limitada o direito de lavrar bauxita, no município de Oriximiná, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica outorgada à Bauxita Santa Rita Limitada concessão para lavrar bauxita em terrenos devolutos no lugar denominado Serra da Bela Cruz II, distrito e município de Oriximiná, Estado do Pará, numa área de quatrocentos e cinquenta hectares trinta e quatro ares setenta e cinco centiares (450,3475ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a mil e novecentos metros (1.900m), no rumo verdadeiro de trinta e quatro graus trinta minutos sudoeste (34º30' SW), da confluência do igarapé do Araticum com o igarapé do Jabuti e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e quinhentos metros (1.500m), sul (S); duzentos e cinqüenta metros (250m), oeste (W); cem metros (100m), sul (S); trezentos metros (300m), oeste (W); cem metros (100m), sul (S); duzentos e cinqüenta metros (250m), oeste (W); cem metros (100m), sul (S); cento e cinqüenta metros (150m), oeste (W); mil e cem metros (1.100m), sul (S); cem metros (100m), oeste (W); cento e cinqüenta metros (150m), sul (S); cento e cinqüenta metros (150m), oeste (W); cem metros (100m), sul (S); duzentos e cinqüenta metros (250m), oeste (W); cento e cinqüenta metros (150m), sul (S); cento e cinqüenta metros (150m), oeste (W); cem metros (100m), sul (S); cento e cinqüenta metros (150m), oeste (W); cento e cinqüenta metros (150m), sul (S); cem metros (100m), oeste (W); trezentos metros (300m), sul (S); quinhentos metros (500m), oeste (W); setecentos e cinqüenta metros (750m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150m), este (E); cem metros (100m), norte (N); cem metros (100m), este (E);cem metros (100m), norte (N); cinqüenta metros (50m), este (E); oitocentos e oitenta cinco metros (885m), norte (N); cento e oitenta e cinco metros (185m), este (E); mil duzentos e sessenta e cinco metros (1.265m), norte (N); trezentos e sessenta e cinco metros (365m), este (E); cem metros (100m), norte (N); duzentos metros (200m); este (E); duzentos metros (200m), norte (N); cem metros (100m), este...

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