DECRETO Nº 0-008, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998. Decreto - Outorga Concessão a Beija - Flor Radiodifusão Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, Na Localidade de Macapa, Estado do Amapa.

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DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998

Outorga concessão à BEIJA - FLOR RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na localidade de Macapá, Estado do Amapá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação do Decreto nº 1.720, de 28 de novembro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53620.000032/97, Concorrência nº 053/97-SFO/MC,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão à BEIJA - FLOR RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na localidade de Macapá, Estado do Amapá.

Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em suas propostas.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição.

Art. 3º O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado...

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