RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 135, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1984. Autoriza a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a Realizar Operação de Emprestimo Externo No Valor de Us 20,000,000.00 (vinte Milhões de Dolares), Destinado Ao Programa de Investimentos do Municipio.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 135, DE 1984

Autoriza a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$20,000,000.00 (vinte milhões de dólares), destinado ao Programa de Investimentos do Município.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, autorizada a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$20,000,000.00 (vinte milhões de dólares), ou equivalente em outras moedas, de principal, ,junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinado ao Programa de Investimentos do Município, obedecido o seguinte cronograma de contratações: em 1984, US$12,000,000.00 (doze milhões de dólares); em 1985, US$8,000,000.00 (oito milhões de dólares).

Art. 2º - A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos...

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