DECRETO Nº 67109, DE 26 DE AGOSTO DE 1970. Declara de Utilidade Publica a Sociedade de Ensino e Beneficencia - Provincia do Sul, Com Sede em Ponta Grossa, Estado do Parana.

Decreto Nº 67.109, de 26 de AGôSTO de 1970.

Declara de utilidade pública a Sociedade de Ensino e Beneficência - Província do Sul, com sede em Ponta Grossa, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M. J. nº 52.360, de 1970,

decreta:

Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade de Ensino e Beneficência - Província do Sul, com sede em Ponta Grossa, Estado do Paraná.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

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