DECRETO Nº 40122, DE 15 DE OUTUBRO DE 1956. Autoriza a Comissão do Vale do São Francisco a Aceitar Parte das Terras, de Propriedade Dos Senhores Jose Diamantino Benevides e Sua Mulher D. Ana Rita Diamantino, Simplicio de Souza França, Edmundo Luiz de França e Maria Jose Novais, Na Fazenda Manga Ou Japore, No Distrito Dessa Cidade, da Comarca de Januar...

Decreto Nº 40.122, DE 15 DE OUTUBRO DE 1956.

Autoriza a Comissão do Vale de São Francisco a aceitar parte das terras, de propriedade dos Senhores José Diamantino Benvides e sua mulher D. Ana Rita Diamantino, Simplício de Souza França, Edmundo Luiz de França e Maria José Novais, na fazenda Manga ou Japoré, do Distrito dessa cidade, da comarca de januária, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87 da Constituição,

decreta:

Artigo único

Fica autorizada a Comissão do Vale do São Francisco, criada pela a lei n.º 541, de 15 de dezembro de 1948, e pela lei 2.599, de 13 de setembro de 1955, que dispõem sôbre o plano geral de aproveitamento econômico do vale de São Francisco, a aceitar, sem bônus para o Govêrno Federal, a doação das terras onde está sendo construído o aeroporto de Manga, no Estado de Minas Gerais, de propriedade dos Senhores José Diamantino Benevides e sua mulher D. Ana Diamantino, Simplício de Souza...

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