DECRETO Nº 81314, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1978. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, o Dominio Util de Terreno Com Benfeitoria Situado Na Cidade de Rio Branco, Estado do Acre, Destinado a Junta de Conciliação e Julgamento de Rio Branco.

decreto nº 81.314, de 08 de fevereiro de 1978.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil de terreno com benfeitoria situado na cidade de Rio Branco, Estado do Acre, destinado à Junta de Conciliação e Julgamento de Rio Branco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo MJ nº 61.660/77.

Decreta:

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil do terreno, com área de 701,50 m2 (setecentos e um metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), foreiro ao Patrimônio Municipal, beneficiado com um prédio de alvenaria e concreto armado, coberto de telhas, situado na rua Benjamim Constant nº 266, artigo 20, entre a Assembléia Legislativa e o Forum "Barão de Rio Branco", no centro da cidade, em Rio Branco, Estado do Acre, de propriedade de Alberto Wanderley Dantas, conforme escritura pública de compra e venda, lavrada em 30 de novembro de 1965, pelo Tabelião Luiz Gonzaga batista de Lima, registrado no Registro de Imóveis, fls. 136/137, do Livro 3-H, sob o nº 3.337.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo destina-se à Junta de Conciliação e Julgamento de Rio Branco.

Art. 2º

O Tribunal regional do Trabalho da 8ª Região fica autorizado a promover e executar, com recursos próprios, a desapropriação de que trata este Decreto, na forma da legislação vigente.

Art. 3º

Na forma do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de...

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