DECRETO Nº 77870, DE 22 DE JUNHO DE 1976. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, o Dominio Util de Terreno, Com Benfeitoria, Situado Na Cidade de Parnaiba Estado do Piaui, Destinado a Junta de Conciliação e Julgamento de Parnaiba.

decreto nº 77.870, de 22 de junho de 1976.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil de terreno, com benfeitoria, situado na cidade de Parnaíba Estado do Piauí, destinado à Junta de Conciliação e Julgamento de Parnaíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo número TST-003573, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil do terreno, com área de 965,60m2 (novecentos e sessenta e cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), foreiro ao Patrimônio Municipal, beneficiado com um prédio de estilo colonial moderno, com um andar térreo e um superior, feito de alvenaria de tijolo e cimento armado, coberto de telhas, situado na Rua Riachuelo número 786, em Parnaíba, Estado do Piauí, de propriedade de Maria Madalena Machado de Carvalho e Zélia Teresa Machado de Carvalho, conforme matrícula número 30, do livro 2-A, Protocolo número 48 do Livro 1-A, e Registro R 1/30 e R 2/30 do 1º Cartório do Registro de Imóveis.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo destina-se à Junta de Conciliação e Julgamento de Parnaíba.

Art. 2º

O Tribunal Regional do Trabalho da 7º Região fica autorizado a promover e executar, com recursos próprios a desapropriação de que trata este Decreto, na forma da legislação vigente.

Art. 3º

Na forma do artigo 15, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de...

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