DECRETO Nº 80634, DE 26 DE OUTUBRO DE 1977. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, o Terreno Com Benfeitorias, Situado Na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, Necessario Ao Ministerio da Aeronautica.

decreto nº 80.634, de 26 de outubro de 1977.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno com Benfeitorias, situado na cidade de Salvador, Estado da Bahia, necessário ao Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuiçõe que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, alínea ?a? e 6º do Decreto-Lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno com benfeitorias, com área de 2.131,5810m2 (dois mil cento e trinta e um metros quadrados e cinco mil oitocentos e dez centímetros quadrados), situado ao lado direito da Avenida Presidente Vargas, na extremidade Norte da Quadra XVIII, no antigo loteamento denominado ?Jardim Oceania?, na cidade de Salvador, no Estado da Bahia, de propriedade da Telecomunicações da Bahia S.A. - TELEBAHIA, tudo de acordo com o que consta do Processo protocolado no Ministério da Aeronáutica sob o número 03-02-1134-75, no qual se encontra a planta do terreno, Laudo de Avaliação e Memorial descritivo.

Art. 2º

Destina-se o terreno de que trata o artigo anterior ao Ministério da Aeronáutica, para ampliação das instalações militares do Comando Costeiro.

Art. 3º

Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, na forma do artigo 10 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas dos recursos orçamentários próprios.

Art. 4º

Na forma do artigo 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT