DECRETO Nº 6881, DE 18 DE JUNHO DE 2009. Dispõe Sobre a Autorização de Operações de Exploração de Bens de Uso Na Area Nuclear e Serviços Relacionados para a Republica da India.

DECRETO Nº 6.881, DE 18 DE JUNHO DE 2009.

Dispõe sobre a autorização de operações de exportação de bens de uso na área nuclear e serviços relacionados para a República da Índia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 9o da Lei no 9.112, de 10 de outubro de 1995, e 2o e 4o do Anexo ao Decreto no 1.861, de 12 de abril de 1996, e

Considerando a aprovação, pela Junta de Governadores da Agência Internacional de Energia Atômica, em 1o de agosto de 2008, do Acordo entre o Governo da República da Índia e a Agência Internacional de Energia Atômica para a Aplicação de Salvaguardas a Instalações Nucleares Civis;

Considerando a adoção, pelo Grupo de Supridores Nucleares, de Declaração do Presidente do Grupo que autoriza os Governos Participantes a transferirem bens de uso na área nuclear e serviços relacionados para a República da Índia, observadas as finalidades exclusivamente pacíficas e o uso em instalações nucleares civis indianas salvaguardadas pela Agência Internacional de Energia Atômica;

Considerando que a República Federativa do Brasil aderiu ao Grupo de Supridores Nucleares em 23 de maio de 1996;

DECRETA:

Art. 1o

Fica incorporada à legislação nacional sobre exportação de bens sensíveis e serviços diretamente vinculados a Declaração do Presidente do Grupo de Supridores Nucleares sobre cooperação Nuclear Civil com a Índia, adotada na Plenária Extraordinária realizada, em Viena, em 5 de setembro de 2008, anexa a este Decreto.

Art. 2o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Declaração sobre Cooperação Civil Nuclear com a Índia

  1. Em reunião plenária extraordinária realizada em Viena, nos dias 5 e 6 de setembro de 2008, os Governos Participantes do Grupo de Supridores Nucleares decidiram que:

    1. Desejam contribuir para a eficiência e a integridade do regime global de não-proliferação e para a implementação mais ampla possível dos dispositivos e objetivos do Tratado de Não-proliferação de Armas Nucleares;

    2. Buscam impedir a disseminação de armas nucleares;

    3. Desejam desenvolver mecanismos que afetem de forma positiva os compromissos e as ações de todos os Estados no campo da não-proliferação;

    4. Buscam promover os princípios fundamentais de salvaguardas e controle sobre...

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