DECRETO Nº 90209, DE 20 DE SETEMBRO DE 1984. Autoriza o Funcionamento do Curso de Biblioteconomia a Ser Ministrado pela Faculdade de Biblioteconomia de Botucatu.

Decreto nº 90.209, de 20 de setembro de 1984

Autoriza o funcionamento do curso de Biblioteconomia a ser ministrado pela Faculdade de Biblioteconomia de Botucatu.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 552/84, conforme consta do Processo nº 1736/80 CFE, e 23001.000776/84-3 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Biblioteconomia, a ser ministrado pela Faculdade de Biblioteconomia, mantida pela Associação de Ensino de Botucatu, com sede na cidade de Botucatu, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO...

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