DECRETO Nº 79275, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1977. Autoriza o Funcionamento das Habilitações em Matematica e em Biologia do Curso de Ciencias, da Faculdade de Ciencias Humanas e Exatas Tatuape, Com Sede Na Cidade de Tatuape, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 79.275, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1977.

Autoriza o funcionamento das habilitações em Matemática e em Biologia do curso de Ciências, da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas Tatuapé, com sede na Cidade de Tatuapé, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.746-76, conforme consta dos Processos números 14.617 e 14.620-75-CFE e 260.005-78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento das habilitações em Matemática e em Biologia, licenciatura plena, do curso de Ciências, da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas Tatuapé, mantida pela Organização Tatuapeense de Educação e Cultura, com sede na Cidade de Tatuapé, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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