DECRETO Nº 74336, DE 30 DE JULHO DE 1974. Autoriza o Funcionamento do Curso de Ciencias Biologicas da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Adamantina, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 74.336 - DE 30 DE JULHO DE 1974.

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Biológicas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Adamantina, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 222.885-74 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Biológicas (licenciatura de 2º grau) da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Adamantina, mantida pela Prefeitura Municipal de Adamantina, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney...

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