DECRETO Nº 77427, DE 12 DE ABRIL DE 1976. Concede Reconhecimento Ao Curso de Ciencias Biologicas, da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras, da Fundação Universidade de Uberlandia, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 77.427 - DE 12 DE ABRIL DE 1976

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Biológicas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, da Fundação Universidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 559 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 13.016 de 1975 - CFE e 211.830 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Biológicas, licenciatura plena, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Fundação Universidade de Uberlândia, com sede na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de abril de...

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