DECRETO Nº 80546, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977. Autoriza a Transformação Dos Cursos de Ciencias Biologicas e de Ciencias, Ministrados pela Federação das Faculdades Braz Cubas, Com Sede Na Cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, em Curso de Ciencias.

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DECRETO Nº 80.546, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977.

Autoriza a transformação dos cursos de Ciências Biológicas e de Ciências, ministrados pela Federação das Faculdades Bras Cubas, com sede na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, em curso de Ciências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540 de 28 de novembro de 1966 alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.185 de 1977 conforme consta do Processo número 4.318, de 1976 - CFE e 224.953, de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a transformação dos cursos de Ciências Biológicas e de Ciências licenciatura de 1º grau, ambos reconhecidos, ministrados pela Federação das Faculdades Bras Cubas, mantida pela Sociedade Civil...

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