DECRETO Nº 79947, DE 13 DE JULHO DE 1977. Concede Reconhecimento Ao Curso de Ciencias Biologicas, da Universidade Federal de Sergipe, Com Sede Na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

DECRETO Nº 79.947, DE 13 DE JULHO DE 1977

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Biológicas, da Universidade Federal de Sergipe, com sede na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 de Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.201-77, conforme consta dos Processos nºs 3.632-76- CFE e 226.028-77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de ciências Biológicas, licenciatura da Universidade Federal de Sergipe, com sede na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

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