DECRETO Nº 78130, DE 29 DE JULHO DE 1976. Concede Reconhecimento Ao Curso de Ciencias Biologicas da Universidade de São Carlos, Com Sede Na Cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 78.130, DE 29 DE JULHO DE 1976.

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Biológicas da Universidade de São Carlos, com sede na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969,e tendo em vista o Parecer do Conselho Federa de Educação número 1.522 de 1976, conforme consta dos Processos n°s 14.979 de 1975 - CFE e 229.484 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1°

É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Biológicas, Licenciatura, da Universidade Federal de São Carlos, com sede na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.

Art. 2°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de julho de 1976; 155° da Independência e 88° da República.

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