DECRETO Nº 70990, DE 17 DE AGOSTO DE 1972. Concede a Jose Biondi Sobrinho, Firma Individual, o Direito de Lavrar Bauxita No Municipio de Lavrinhas, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 70.990, DE 17 DE AGOSTO DE 1972.

Concede à José Biondi Sobrinho, firma individual, o direito de lavrar bauxita no município de Lavrinhas Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica outorgada a José Biondi Sobrinho, firma individual, concessão para lavrar bauxita em termos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Boa Vista, distrito de Pinheiros, município de Lavrinhas, Estado de São Paulo, numa área de um hectare setenta e quatro áreas e quarenta centiares (1.7440ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a trezentos e cinquenta e oito metros a trezentos e cinquenta e oito metros e dez centímetros (358,10m) no rumo verdadeiro de oitenta e dois graus cinquenta e quatro minutos sudeste (82º54'SE), do centro da soleira da porta principal da casa sede da Fazenda Boa Vista e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setenta metros (70m), norte (N); vinte metros (20m), este (E); onze metros (11m), norte (N); vinte metros (20m), este (E); onze metros (11m), norte (N); vinte metros (20m), este (E); onze metros (11m) norte (N); vinte metros (20m), este (E); onze metros (11m), norte (N); trinta metros (30m), este (E); dez metros (10m); sul (S); quatro metros e cinquenta centímetros (4,50m), este (E); quinze metros (15m). sul (S); seis metros (6m), este (E); quinze metros (15m), sul (S); seis metros (6m), este (E); vinte metros (20m), sul (S) oito metros e cinqüenta centímetros (8,50m), este (E); vinte metros (20m), sul (S); oito metros e cinqüenta centímetros (8,50m), este (E) vinte metros (20m); sul (S); oito metros e cinquenta centímetros (8,50m), este (E); treze metros (13m), sul (S); oito metros (8m), oeste (W); seis metros (6m), sul (S); quinze metros (15m), oeste (W); onze metros (11m), sul (S) quinze metros (15m), oeste (W) onze metros (11m), sul oeste (W) onze metros (11m), sul (S); quinze metros (15m), oeste (W); onze metros (11m), sul (S); quinze metros (15m); oeste (W); onze metros (11m), sul (S); trinta e um metros (31m), oeste (W); onze metros (11m), norte (N); sete, metros (7m), oeste onze metros (11m), norte (N); sete metros (7m), oeste (W); onze metros...

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