DECRETO Nº 52051, DE 24 DE MAIO DE 1963. Outorga a Prefeitura Municipal de Boca do Acre Concessão para Distribuir Energia Eletrica No Municipio de Boca do Acre, Estado do Amazonas.

DECRETO Nº 52.051, DE 24 DE MAIO DE 1963.

Outorga à Prefeitura Municipal de Bôca do Acre concessão para distribuir energia elétrica no município de Bôca do Acre, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição Federal e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, combinado com o art. 10 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,

Decreta:

Art. 1º

É outorgada à Prefeitura Municipal de Bôca do Acre concessão para distribuir energia elétrica no município de Bôca do Acre Estado do Amazonas, ficando autorizada a montar usina termoelétrica e construir o sistemas de distribuição.

Parágrafo único. Em portaria do Ministro das Minas e Energia, por ocasião da aprovação dos projetos, serão determinadas as características técnicas das instalações.

Art. 2º

Caducará o presente título, independentemente de ato declaratório, se a concessionária não satisfazer as seguintes condições:

I - Assinar o contrato disciplinar da concessão dentro do prazo de trinta (30) dias, contados da publicação do despacho da aprovação da respectiva minuta pelo Ministro das Minas e Energia.

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem marcados pelo Ministro da Minas e Energia, executando-as de acôrdo com os projetos aprovados e com as modificações que forem autorizadas.

Parágrafo único. Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro das Minas e Energia.

Art. 3º

As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, com aprovação do Ministro da Minas e Energia.

Art. 4º

A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos.

Art. 5º

Findo o prazo da concessão, todos os bens e instalações que, no momento, existirem em função exclusiva e permanente dos serviços concedidos, reverterão ao Poder Concedente.

Art. 6º

A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Parágrafo único. A concessionária deverá entrar com o pedido a que se refere êste artigo até seis (6) meses antes de findar o prazo de...

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