DECRETO Nº 82461, DE 18 DE OUTUBRO DE 1978. Concede a Mineração Boguira S.a. o Direito de Lavrar Minerio de Chumbo No Municipio de Boquira, Estado da Bahia.

Decreto nº 82.461, de 18 de outubro de 1978

Concede à Mineração Boquira S.A. o direito de lavrar minério de chumbo no Município de Boquira, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Mineração Boquira S.A concessão para lavrar minério de chumbo em terrenos de propriedade do Núcleo de Assistência Rural de Boquira-NARB, no lugar denominado Maranhão, Distrito e Município de Boquira, Estado da Bahia, numa área de 92,0023ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 720,73m, no rumo verdadeiro de 46°53'40''SW, do eixo vertical da torre da Capela de Boquira e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 838,70m-S, 74,50m-E, 100m-S, 72,12m-E, 100m-S, 72,12m-E, 100m-S, 72,12m-E, 100m-S, 72,12m-E, 100m-S, 72,12m-E, 100m-S, 72,12m-E, 100m-S, 72,12m-E, 100m-S, 72,12m-E, 100m-S, 72,12m-E, 100m-S, 40,90m-E, 100m-S, 40,90m-E, 100m-S, 40,90m-E, 40m-S, 145m-W, 60m-S, 150m-W, 100m-N, 84,90m-W, 100m-N, 84,90m-W, 100m-N, 84,90m-W, 100m-N, 84,90m-W, 100m,-N, 84,90m-W, 100m-N, 84,90m-W, 100m-N, 84,90m-W, 100m-N, 84,90m-W, 100m-N, 84,90m-W, 100m-N, 84,90m-W, 100m-N, 84,90m-W, 100m-N, 84,90m-W, 100m-N,84,90m-W, 100m-N, 84,90m-W, 149,10m-N, 66,82m-E, 82,10m-N, 130,40m-E, 112,10m-N, 130,40m-E, 112,10m-N, 53,20m-E, 94,80m-N, 60m-E, 188,50m-N, 196,50m-E.

Art. 2º

A concessão de que trata este Decreto é...

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