DECRETO Nº 75014, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1974. Concede Reconhecimento a Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de São Borja, Mantida pela Fundação Educacional de São Borja, Com Sede Na Cidade de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 75.014, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1974.

Concede reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Borja, mantida pela Fundação Educacional de São Borja, com sede na Cidade de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.330-74, conforme consta dos Processos nºs. 2.225-72-CFE e 255.610-71 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Borja, com os cursos de Letras (licenciatura de 1º grau e plena - habilitações em Porutguês-Inglês e Português-Literatura) e de Pedagogia (licenciatura plena - habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º grau, em Supervisão Escolar, em Administração Escolar e em Orientação Educacional), mantida pela Fundação Educacional de São Borja, com sede na cidade de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT