DECRETO Nº 7516, DE 08 DE JULHO DE 2011. Promulga o Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica de Botsuana Sobre o Exercicio de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomatico, Consular, Militar, Administrativo e Tecnico, Firmado em Brasilia, em 5 de Maio de 2009.

DECRETO Nº 7.516, DE 8 DE JULHO DE 2011

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Botsuana sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Brasília, em 5 de maio de 2009.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Botsuana celebraram, em Brasília, em 5 de maio de 2009, um Acordo sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 668, de 1º de setembro de 2010;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 12 de novembro de 2010, nos termos de seu Artigo 10;

DECRETA:

Art. 1º

O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Botsuana sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Brasília, em 5 de maio de 2009, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes...

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