DECRETO Nº 64113, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1969. Concede a Companhia Brasileira de Aluminio o Direito de Lavrar Bauxita, No Municipio de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 64.113, de 13 de FEVEREIRO DE 1969.

Concede à Companhia Brasileira de Alumínio o direito de lavrar bauxita, no município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica outorgada à Companhia Brasileira de Alumínio a concessão para lavrar bauxita em terrenos de sua propriedade no imóvel Fazenda do Selado, no lugar denominado Parasita, distrito e município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de cinco hectares um are e setenta e seis centiares (5,0176 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e setenta e nove metros, oitenta e dois centímetros (179,82m), no rumo verdadeiro de setenta e dois graus e cinqüenta e seis minutos noroeste (72º56' NW), do centro do boeiro sôbre o córrego dos Teixeiras na Estrada Poços de Caldas-Campestre e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: vinte e cinco metros (25m), oeste (W); vinte e dois metros, setenta centímetros (22,70m), sul (S); cinqüenta metros (50m), oeste (W); quarenta e cinco metros (45m), sul (S); sessenta metros (60m), oeste (W); quarenta e cinco metros (45m), norte (N); trinta metros (30m), oeste (W); vinte e dois metros, setenta centímetros (22,70cm), norte (N); dezoito metros (18m), oeste (W); trinta e cinco metros (35m), norte (N); trinta metros, quarenta centímetros (30,40m), oeste (W); vinte e cinco metros, trinta centímetros (25,30m), norte (N); trinta e um metros e cinqüenta centímetros (31,50m), oeste (W); quinze metros (15m), norte (N); quarenta e um metros, noventa centímetros (41,90m), oeste (W); vinte metros e cinqüenta centímetros (20,50m), norte (N); trinta e seis metros e vinte centímetros (36,20m), oeste (W); trinta e quatros metros (34m), norte (N); quarenta metros (40m), este (E); vinte metros (20m), norte (N); oitenta metros, quarenta centímetros (80,40m), este (E); trinta metros (30m), norte (N); oitenta e cinco metros (85m), este (E); trinta e três metros e vinte centímetros (33,20m), norte (N); setenta e oito metros (78m), este (E); noventa e três metros (93m), sul (S); trinta e nove metros, sessenta centímetros (39,60m), este (E); cento e vinte metros...

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