DECRETO Nº 75581, DE 08 DE ABRIL DE 1975. Concede Autorização a Companhia Bugsier - Reederei - Und Bergungs - Aktiengesellschaft, para Operar Na Plataforma Continental, a Serviço da Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras.

DECRETO Nº 75.581, DE 8 DE ABRIL DE 1975.

Concede autorização à Companhia Bugsier - , Reederei - Und Bergungs - Aktiengesellschaft, para operar na plataforma continental, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto número 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo nº 601.766-75, do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

Art. 1º

É concedida autorização à Companhia alemã Bugsier - Reederei - Und Bergungs - Aktiengesellschaft, para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado, empregando a embarcação M/V Titan de nacionalidade alemã, nos serviços de reboque de unidades de perfuração.

Art. 2º

A autorização de que trata este Decreto, vigorará até 28 de fevereiro de 1977, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Geraldo Azevedo Henning

Shigeaki Ueki

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