DECRETO Nº 74558, DE 13 DE SETEMBRO DE 1974. Renova Prazo de Concessão Outorgada a Firma Bula, Sbravati, Granemann & Companhia Ltda., Atualmente Marombas & Cia. Ltda. de Aproveitamento de Energia Hidraulica, para Uso Exclusivo.

DECRETO Nº 74.558, DE 13 DE SETEMBRO DE 1974.

Renova prazo de concessão outorgada à firma Bula, Sbravati, Granemann & Companhia Ltda., atualmente Marombas e Cia. Ltda. de aproveitamento de energia hidráulica, para uso exclusivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o artigo 80, do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, e o que consta do processo MME 705.378-73,

decreta:

Art. 1º

Fica renovada, pelo prazo de trinta (30) anos, a concessão outorgada à firma Bulam Sbravati, Granemann & Companhia Ltda., atualmente Marombas & Cia. Ltda., através do Decreto nº 16.097, 18 de julho de 1944, para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Marombas, no município de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, para uso exclusivo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de setembro de 1974; 153º da...

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