DECRETO Nº 97625, DE 10 DE ABRIL DE 1989. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, os Imoveis Rurais Denominados 'fazenda Cabixi', 'fazenda Brejão', 'lote 06 da Gleba Guapore - Pf-corumbiara', Constituidos Dos Lotes 11 a 20, e Parte Dos 'lotes 02, 03, 04, 05, 06, 08, 09 e 10 da Gleba Guapore', Classificados Como 'latifundio por Exp...

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DECRETO N° 97.625, DE 10 DE ABRIL DE 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados ?FAZENDA CABIXI?; ?FAZENDA BREJÃO?, ?LOTE 06 DA CLEBA GUAPORÉ - PF ? CORUMBIARA?, constituídos dos lotes 11 a 20, e parte dos lotes 02, 03, 04, 05, 06, 08, 09 e 10 da ?GLEBA GUAPORÉ?, classificados como ?latifúndio por exploração?, situados no Município de Vilhena, no Estado de Rondônia, compreendidos na zona prioritária, fixada pelo Decreto n° 92.684, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n.° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto‑lei n° 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1°

São declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b? e ?c?, e 20, item I, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados ?FAZENDA CABIXI?, ?FAZENDA BREJÃO?, ?LOTE 06 DA GLEBA GUAPORÉ - PF ‑ CORUMBIARA?, constituídos dos lotes 11 a 20, e parte dos LOTES n°s 02, 03, 04, 05, 06, 08, 09 e 10 da Gleba Guaporé, com a área total de 20.885,1068ha (vinte mil, oitocentos e oitenta e cinco hectares, dez ares e sessenta e oito centiares), situados no Município de Vilhena, no Estado de Rondônia, e compreendidos na zona prioritária, fixada pelo Decreto n° 92.684, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único - Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: partindo do marco M‑17, de coordenadas UTM E = 791.335,40m e N = 8.569.807,60m, localizado no extremo norte do Lote 19, segue com azimute de 107°34'16", confrontando com a Gleba Guaporé, com a distância de 5.038,59m, até o M‑44/A, localizado na margem direita de uma estrada vicinal, sentido Vilhena/Igarapé Raso; deste segue com azimute de 171°40'21", cruzando com a referida estrada, com a distância de 160,19m, até o M‑35/B; deste, segue com azimute de 83°21'51", confrontando com a Gleba Guaporé, com a distância de 5.891,39m, até o M‑34, localizado na margem direita do Rio Vermelho; deste, segue pela citada margem, rio abaixo, encontrando com o Rio Cabixi e descendo por este pela sua margem direita, com a distância total de 40.110,28m, até o ponto D‑4087, deste, segue com o azimute de 270°23'56", adentrando no Lote 02, com a distância de 1.450m, até o Ponto Digitalizado PD‑01...

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